Casamento no brasil

Casamento é um relacionamento que tem papel fundamental na definição de muitas famílias. A definição exata varia historicamente e entre as culturas, mas de um modo geral, é uma união socialmente sancionada entre pessoas físicas que tem como propósito constituir família (com ou sem filhos) mediante comunhão de vida.

Quando se refere à sanção civil dada pelo Estado, o casamento também é chamado casamento civil. Quando se refere à celebração de cerimônia em igreja e ao reconhecimento da união pela comunidade religiosa, é chamado de casamento religioso.

As pessoas que se casaram entre si são comumente chamadas de cônjuges ou nubentes - sendo o homem chamado de marido ou esposo, e a mulher de esposa.

Juridicamente, a principal consequência do casamento é a situação dos bens passados, presentes e futuros dos nubentes, que receberão tratamento diferenciado a partir do Regime de Bens adotado pelo casal.

Casamento Civil


No Brasil, o casamento é regulamentado pelo Código Civil. Ele é necessariamente monogâmico, e só pode ser realizado entre duas pessoas físicas de sexo diferente.

Regime de bens
O Regime de Bens define como serão tratados os bens passados, presentes e futuros dos nubentes.

No Brasil, os principais regimes de bens são:

comunhão total de bens - todos os bens, passados e futuros, pertencem igualmente a marido e esposa
comunhão parcial de bens - todos os bens adquiridos após o casamento pertencem igualmente a marido e esposa, mantendo-se os bens adquiridos antes do casamento (ou então recebidos como herança, a qualquer tempo) como pertencentes somente ao seu proprietário original.
separação total de bens - não há compartilhamento de bens passados e futuros, sendo cada um dos nubentes titular único dos bens colocados em seu nome.
O novo Código Civil estabelece que, caso não seja declarado o regime de bens no ato do casamento, estabelece-se o regime de comunhão parcial de bens como padrão. O regime de bens pode ser mudado a qualquer tempo, mediante autorização judicial.


Casamento Civil com estrangeiros
O Artigo 7º da LICC diz que são passíveis de regulamentação pela lei brasileira os seguintes casamentos:

feitos entre brasileiros no Brasil
feito entre brasileiro e estrangeiro no Brasil
feito entre brasileiros fora do Brasil, ou feito entre brasileiro e estrangeiro fora do Brasil (ocasião em que devem ser feitos na sede do consulado brasileiro no país (Art. 18 da LICC).
O regime de bens, legal ou convencional,obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, e, se for este diverso, à do primeiro domicílio conjugal.

Casamento Civil no Mundo
No Brasil assim como na maioria dos estados ocidentais as regras do casamento civil e religioso são diferentes: o estado define as regras do civil e cada religião define as regras do religioso. Não violando o princípio de separação entre estado e religião a maioria dos estados têm leis específicas que permitem a validade automática do casamento religioso para efeitos civis. Existem outros estados onde o casamento civil (assim como o divórcio) é indissociável do casamento religioso.

Em muitos estados islâmicos o casamento pode ser legalmente celebrado entre um homem e diversas mulheres.

Na Holanda, Bélgica e Espanha o casamento civil é válido quer entre pessoas de sexo diferente quer entre pessoas do mesmo sexo. O mesmo se passa em quase todas as pronvíncias do Canadá e no Massachusetts (EUA). O casamento civil entre pessoas do mesmo sexo foi aprovado em Junho de 2005 pelas instâncias legais em todo o Canadá e brevemente deverão ser realizados os primeiros casamentos civis. Existem outros países como França, Noruega, Portugal e Suécia que têm leis diferentes do casamento que são válidas tanto para casais do mesmo sexo como para casais de sexo diferente, em França existe o PaCS e em Portugal a União de Facto e Economia Comum.


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