Casamento no brasil
Casamento é um relacionamento que tem papel fundamental na definição
de muitas famílias. A definição exata varia historicamente
e entre as culturas, mas de um modo geral, é uma união socialmente
sancionada entre pessoas físicas que tem como propósito
constituir família (com ou sem filhos) mediante comunhão
de vida.
Quando se refere à sanção civil dada pelo Estado,
o casamento também é chamado casamento civil. Quando se
refere à celebração de cerimônia em igreja
e ao reconhecimento da união pela comunidade religiosa, é
chamado de casamento religioso.
As pessoas que se casaram entre si são comumente chamadas de cônjuges
ou nubentes - sendo o homem chamado de marido ou esposo, e a mulher de
esposa.
Juridicamente, a principal consequência do casamento é a
situação dos bens passados, presentes e futuros dos nubentes,
que receberão tratamento diferenciado a partir do Regime de Bens
adotado pelo casal.
Casamento Civil
No Brasil, o casamento é regulamentado pelo Código Civil.
Ele é necessariamente monogâmico, e só pode ser realizado
entre duas pessoas físicas de sexo diferente.
Regime de bens
O Regime de Bens define como serão tratados os bens passados, presentes
e futuros dos nubentes.
No Brasil, os principais regimes de bens são:
comunhão total de bens - todos os bens, passados e futuros, pertencem
igualmente a marido e esposa
comunhão parcial de bens - todos os bens adquiridos após
o casamento pertencem igualmente a marido e esposa, mantendo-se os bens
adquiridos antes do casamento (ou então recebidos como herança,
a qualquer tempo) como pertencentes somente ao seu proprietário
original.
separação total de bens - não há compartilhamento
de bens passados e futuros, sendo cada um dos nubentes titular único
dos bens colocados em seu nome.
O novo Código Civil estabelece que, caso não seja declarado
o regime de bens no ato do casamento, estabelece-se o regime de comunhão
parcial de bens como padrão. O regime de bens pode ser mudado a
qualquer tempo, mediante autorização judicial.
Casamento Civil com estrangeiros
O Artigo 7º da LICC diz que são passíveis de regulamentação
pela lei brasileira os seguintes casamentos:
feitos entre brasileiros no Brasil
feito entre brasileiro e estrangeiro no Brasil
feito entre brasileiros fora do Brasil, ou feito entre brasileiro e estrangeiro
fora do Brasil (ocasião em que devem ser feitos na sede do consulado
brasileiro no país (Art. 18 da LICC).
O regime de bens, legal ou convencional,obedece à lei do país
em que tiverem os nubentes domicílio, e, se for este diverso, à
do primeiro domicílio conjugal.
Casamento Civil no Mundo
No Brasil assim como na maioria dos estados ocidentais as regras do casamento
civil e religioso são diferentes: o estado define as regras do
civil e cada religião define as regras do religioso. Não
violando o princípio de separação entre estado e
religião a maioria dos estados têm leis específicas
que permitem a validade automática do casamento religioso para
efeitos civis. Existem outros estados onde o casamento civil (assim como
o divórcio) é indissociável do casamento religioso.
Em muitos estados islâmicos o casamento pode ser legalmente celebrado
entre um homem e diversas mulheres.
Na Holanda, Bélgica e Espanha o casamento civil é válido
quer entre pessoas de sexo diferente quer entre pessoas do mesmo sexo.
O mesmo se passa em quase todas as pronvíncias do Canadá
e no Massachusetts (EUA). O casamento civil entre pessoas do mesmo sexo
foi aprovado em Junho de 2005 pelas instâncias legais em todo o
Canadá e brevemente deverão ser realizados os primeiros
casamentos civis. Existem outros países como França, Noruega,
Portugal e Suécia que têm leis diferentes do casamento que
são válidas tanto para casais do mesmo sexo como para casais
de sexo diferente, em França existe o PaCS e em Portugal a União
de Facto e Economia Comum.
|