Assédio sexual
Assédio sexual é um tipo de coerção de caráter
sexual praticada por uma pessoa em posição hierárquica
superior em relação a um subordinado, normalmente em local
de trabalho ou ambiente acadêmico. O assédio sexual caracteriza-se
por alguma ameaça, insinuação de ameaça ou
hostilidade contra o subordinado, com fundamento em sexismo.
Exemplos clássicos são as condições impostas
para uma promoção que envolvam favores sexuais, ou a ameação
de demissão caso o empregado recuse o flerte do superior.
Geralmente a vítima do assédio sexual é a mulher,
embora nada garanta que ele também não possa ser praticado
contra homens, homossexuais ou não. Do mesmo modo o agressor pode
ser homem (mais comum) ou mulher.
No Brasil o assédio está assim definido na lei número
10224, de 15 de maio de 2001: "Constranger alguém com intuito
de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente de
sua condição de superior hierárquico ou ascendência
inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função."
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